sábado, 30 de junho de 2012

Tabela Para cálculo de I.R.R.F.


Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012.


Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.637,11
-

-
De 1.637,12 até 2.453,50
7,5

122,78
De 2.453,51 até 3.271,38
15,0

306,80
De 3.271,39 até 4.087,65
22,5

552,15
Acima de 4.087,65
27,5

756,53


Dependente = R$ 164,56

Exemplo com cálculo de INSS

João, bombeiro, com salário base de R$ 11,90 por hora realiza 12 hrs extras noturnas na segunda-feira e 3 hrs extras noturnas no domingo. Calcule seu Contra-cheque.
R.:
Salário base = 11,90 x 220 = 2.618,00
Periculosidade 30% = 785,40        =   2.618,00 + 785,40 = 3.403,40
por hora = 3.403,40 : 220 = 15,47
hrs extras 50% noturnas = 15,47 + 50% = 23,20 + 20% = 27,84 x 12 = 334,15
hrs extras 100% noturnas = 15,47 + 100% = 30,94 + 20% = 37,12 x 3 = 111,38
DSR = 445,53 : 26 x 4 = 68,54


Contra-Cheque

Descrição               Proventos(+)               Descontos(-)
Salário base            2.618,00
Periculosidade        785,00
hrs ex. not. 50%     334,15
hrs ex. not. 100%   111,38
DSR                       68,54
INSS                                                        430,78


    Salário Bruto = R$ 3.917,47        Salário Líquido = R$ 3.486,69

FGTS = 313,40

Instituto Nacional do Seguro Social - INSS


contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um direito de todos cidadãos e é de extrema importância na vida de um trabalhador, pois após muitos anos de trabalho, nada mais merecido do que parar de trabalhar e descansar. Por isso existe essa contribuição mensal do INSS que nos assegura de após determinados anos de trabalho, por motivos de saúde ou qual seja lá ele, de nós recebermos um salário ao finalizarmos essa etapa da vida.
Todos aqueles que trabalham com carteira assinada, automaticamente está afiliado a Previdência Social, logo contribui para o INSS. Para trabalhadores temporários e autônomos, podem pagar a taxa mensal ao INSS comocontribuinte individual e se inscrever no programa da Previdência Social. A mesma coisa acontece para donas de casa, estudantes e desempregados, porém a taxa é paga como contribuinte facultativo.
Para entendermos a tabela INSS 2012 atualizada, precisamos saber que o alíquota para fins de recolhimento, são para segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.
O pagamento de remuneração do INSS será executado a partir do dia 1º de janeiro de 2012.

Tabela INSS 2012 atualizada

Salário de contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até 1.174,868,00
de 1.174,87 até 1.958,109,00
de 1.958,11 até 3.916,2011,00


Trabalho Noturno


TRABALHO NOTURNO

A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

HORÁRIO NOTURNO

Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

HORA NOTURNA

A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.

                                          TRABALHO NOTURNO DO MENOR

A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto condições mais benéficas previstas em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

Exemplos

Antônio, atendente em uma clínica com grau máximo de insalubridade, recebe R$ 10,00 por hora e realizou no mês 12 hrs extras normais e 8 hrs extras domingo em um mês de 25 dias úteis, sabendo-se que ele teve 2 faltas em semanas diferentes. calcule o seu contra-cheque.
R.:
Salário base = 220 x 10,00 = R$ 2.200
Insalubridade = 2.200 + 248,80 = 2.448,80
por hora = 2448,80 : 220 = 11,13
hrs extras 50% = 11,13 + 50% x 12 = 200,34
hrs extras 100% = 11,13 + 100% x 8 = 178,08
DSR sem h.extra = 200,34 + 178,08 : 25 x 5 = 75,68
por dia = 2448,80 : 30 = 81,62
2 faltas = 81,62 x 2 = 163,24
2 faltas DSR = 163,24

Contra-Cheque

Descrição                    Proventos(+)               Descontos(-)
Salário base                 2.200,00
Insalubridade               248,80
hrs extras 50%            200,34
hrs extras 100%          178,08
DSR sem hrs extras     75,68
2 faltas                                                          163,24
2 faltas DSR                                                 163,24

                                  Salário bruto = 2902,90                    Salário Líquido = 2.576,42
FGTS (no caso de ter faltas deve ser descontadas)
        2.902,90-163,24-163,24 = 206,11

DSR SEM HORA EXTRA

Lei 7.415/1985 determinam que as horas extras habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado - DSR.



FORMA DE CÁLCULO

A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:
  • somam-se as horas extras do mês;
  • divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês;
  • multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;
  • multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.

    DSR = (valor total das horas extras do mês ) x domingos e feriados do mês
                        números de dias úteis

Cálculos de insalubridade e FGTS

Amanda, enfermeira, em uma clínica com grau média de insalubridade e com salário base de R$ 1.200,00 realiza 6hrs extras sábado e 6 hrs extras domingo.Cálcule o seu contra-cheque
R.:
Salário = 1.200 + 20% do salário minimo = 1.200 + 124,40 = 1.324,40
por dia = 1.324,40 : 220 = 6,02 por dia
hrs extras 50% = 6,02 + 50% x 6 = 54,18
hrs extra 100% = 6,02 + 100% x 6 = 72,24

Contra-Cheque
Descrição                    Proventos (+)                    Descontos(-)
Salário Base                1.200,00
Insalubridade 20%      124,40
hrs extras 50%            54,18
hrs extras 100%          72,24 

                                 Salário bruto = 1450,82
FGTS = 8% do salário bruto = 116,06

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O FGTS é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito. O saldo da conta é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8,0% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros.

Insalubridade e periculosidade


A legislação trabalhista protege, por meio de normas, todo trabalhador que executa suas funções em atividades insalubres ou perigosas, de forma a amenizar o impacto destas atividades na saúde do trabalhador.
São periculosas as atividades ou operações onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substancias inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuada, como é o caso, por exemplo, de frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás, entre outros.
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância previstos nos anexos à NR-15.
O art. 189 e 193 da CLT assim definem estas atividades:
  • Consideram-se atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos;
  • Consideram-se atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

    Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, uma vez comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido, podendo ser, conforme art. 192 da CLT, de 10%, 20% ou de 40% do salário mímimo.

    Por sua vez, conforme dispõe o 1º do art. 193 da CLT, o trabalho realizado em ambientes periculosos assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Cálculo de Faltas


Empregado mensalista com jornada diária de 8 horas de segunda à sábado, recebe salário mensal de R$1.100,00, falta um dia ao trabalho durante a semana. Como as faltas não foram justificadas, o empregado irá perder o DSR 08:00 hs.:
Cálculo das Faltas
Cálculo do desconto do DSR
Faltas = Salário : 30 dias
Faltas = R$1.100,00 : 30 = R$36,66
Faltas = R$36,66
DSR = Salário : 30
DSR = R$1.100,00 : 30 dias
DSR = R$36,66
Total a ser descontado (Falta + DSR) = R$36,66 + R$36,66 = R$73,32




Cálculo de Horas Extras

Horas extras normais (50%)

Para calcular as horas extras de um funcionário, realizadas de segunda a sábado, deve-se adicionar 50% do valor que ele recebe por dia e multiplicar pela quantidade de horas extras que ele fez.
Ex.:

Amadeu com salário de R$ 3.000,00 por mês, realiza 8hs extras normais. Calcule o valor das horas extras.
R.:      R$ 3.000,00 : 220 = 13,63 por dia.
          13,36 + 50% = 20,44 x 8hrs extras = R$ 163,52
Ele vai receber R$ 163,52 de horas extras.

Horas extras domingos e feriados (100%)

Para calcular as horas extras de um funcionário, realizadas aos domingos ou feriados, deve-se adicionar 100% do valor que ele recebe por dia e multiplicar pela quantidade de horas extras que ele fez.
Ex.:

Joana com salário de R$ 5,00 por hora, realiza 6 hrs extras no domingo, quanto ela vai receber no total, no fim do mês?
R.:        R$ 5,00 x 220 hrs no mês = R$1100,00 p/ mês
            hrs ex. domingo = R$ 5,00 + 100% = 10,00 x 6hrs.extras = R$ 60,00
            Total = R$ 1100,00 = R$ 60,00 = R$ 1.160,00

Calculo de salário

Para saber quanto um funcionário recebe por hora você deve fazer a seguinte divisão.

Hora = salário : 220hs do mês

Ex.:

João recebe R$ 1.200,00 por mês, quanto ele recebe por hora?
Resposta:  1.200,00 : 220 = R$ 5,45
Ele recebe R$ 5,45 por hora.


Para saber quanto um funcionário recebe por dia você deve fazer a seguinte divisão.

Dia = salário : 30 dias do mês (sempre considerar o mês com 30 dias)

Ex.:

Pedro recebe R$ 1.800,00 por mês, quanto ele recebe por dia?
R.:  R$ 1.800,00 : 30 = R$ 60,00
Ele recebe R$ 60,00 por dia.

Contra-Cheque

CONTRA-CHEQUE

PROVENTOS (+)                             DESCONTOS (-)
Salário Base                                       INSS
Adicionais                                          VT
Férias + 1/3 ab.const.                         Faltas
Horas extras                                       I.R.R.F
13°  salário                                         Pensão alimentícia
Gorjeta                                               Contribuição sindical
Comissão

sábado, 9 de junho de 2012

RAIS (Relatório anual de informação social)

RAIS
Indica quantos funcionários são homens ou mulheres, quantos são brancos ou negros, etc. Cria o perfil de cada funcionário para que o governo tenha o controle de empregados. O governo paga o PIS através da RAIS.
Qualquer funcionário que recebe 2 salários mínimos tem direito ao abono PIS.

Lei do Vale-Transporte

O vale-transporte é um direito do trabalhador brasileiro assegurado por lei
(Regulamenta a Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o vale-transporte, com a alteração da Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987).

Abrangência

O vale-transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano, intermunicipal e interestadual.

Art. 9° - O vale-transporte será custeado:

I - Funcionário: paga parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
II - Empresa: paga o que exceder à parcela referida no item anterior.

Exemplo:

  • salário-base do funcionário: R$ 1.000,00
  • solicitação de vale-transporte do funcionário: R$ 160,00/mês
  • 6% do salário: R$ 60,00
  • empresa paga o que exceder: R$ 100,00 despesa operacional

Documentação necessária para contratação

  1. ASO (Atestado de saúde ocupacional).
  2. CTPS (Carteira de trabalho de previdência social).
  3. RG
  4. CPF
  5. TÍTULO ELEITOR
  6. CERTIDÃO DE CASAMENTO
  7. CERTIFICADO RESERVISTA
  8. HABILITAÇÃO (CNH, CRC, CREA)
  9. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
  10. ESCOLARIDADE
CASO TENHA FILHO MENOR DE 14 ANOS.
  1. CERTIDÃO DE NASCIMENTO
  2. COMPROVANTE DE VACINAÇÃO
  3. COMPROVANTE ESCOLAR.

Tipos de trabalhador II

Trabalhador autonômo: É aquele que atua por conta própria e independentemente, podendo ofertas seus serviços continuamente ou não. Os autonômos são regidos pelo código civil.

Trabalhador liberal: É aquele que curso uma faculdade para exercer função.

Trabalhador cooperado: É aquele que presta serviço por meio de uma cooperativa formada por uma sociedade de pessoas, conforma em natureza jurídica própria, não sujeita a falência, constituída para prestar serviços aos associados, distinguindo-se dos demais tipos de sociedade.

Trabalhador terceirizado: É aquele funcionário da empresa A, porém, presta serviços para a empresa B. Mas quem paga seu salário é a empresa A.
  • Responsabilidade social: Quando a empresa A não paga o salário dos funcionários, então quem assume a divida é a empresa B.
Trabalhador idoso: É aquele com 60 anos ou mais conforme lei 10741/2003 que o protege no âmbito das relações de emprego.

Estagiário: O contrato de estágio só pode ser feito com estudantes apartir de 16 anos, deve fiscalizado e avaliado pela escola. O estagiário não tem vínculo empregaticio e não poderá permanecer na empresa por um período maior que 2 anos. Caso este período seja ultrapassado, será automaticamente firmado um contrato de trabalho.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Tipos de trabalhador

Trabalhador temporário: É aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atente a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.

Trabalhador eventual: É aquele que desenvolve suas atividades profissionais esporadicamente (eventos, acontecimentos, obra, serviço específico) para um empregador.

Trabalhador avulso: É um trabalhador sem vínculo empregatício, sindicalizado ou não, que presta serviços de natureza urbana ou rural com intermediação de um órgão específico, gestor de mão-de-obra.

Trabalhador voluntário: É prestado por pessoa física a entidade de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenham objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.