quarta-feira, 30 de maio de 2012

Empregado

Empregado: Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. ART.3° CLT.

Empregado doméstico: De acordo com o MTE ( Ministério do trabalho e emprego)considera-se empregado doméstico aquele maior de 16 anos que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa, a pessoa ou a família no âmbito residencial desta. São considerados empregados domésticos: cozinheiros, governantas, babá, vigia, faxineira, lavadeira, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, assim como o caseiro, desde que o local onde exerça sua atividade não possua finalidade lucrativa.

Empregado rural: É toda pessoa física que em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural sob a dependência deste e mediante salário.




Espero que essas informações sejam úteis. Nas próximas postagens mais tipos de empregados.

Empregador

Empregador: Considera-se empregador a empresa, individual e coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. ART.2° CLT.

CARACTERÍSTICAS DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

1. NÃO EVENTUALIDADE 
2. ONEROSIDADE
3. SUBORDINAÇÃO.

sábado, 26 de maio de 2012

Olá pessoal meu nome é Marcelo e esse é o primeiro blog que eu crio, vou postar sobre muitos assuntos, principalmente sobre administração.
Espero que gostem!!!!