João foi admitido no dia 22 de junho com salário fixo de R$ 900,00. Calcule o 13º salário. Bruto sem descontos.
R.:
900,00 : 12 x 6 = R$ 450,00
Antonio foi admitido no dia 12 de setembro com salário fixo de R$ 1.000,00. Calcule o 13º salário. Bruto sem descontos.
R.:
1.000,00 : 12 x 4 = 333,33
domingo, 1 de julho de 2012
Primeira Parcela do 13º salário
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - PAGAMENTO DA 1ª PARCELA
QUEM TEM DIREITO
Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.
VALOR A SER PAGO
O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.
Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.
DATA DE PAGAMENTO
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de:
- 01/fevereiro a 30/novembro ou
- por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).
FÉRIAS – ADIANTAMENTO DO 13o SALÁRIO
Para que o empregado faça jus ao adiantamento da primeira parcela do 13o salário por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do correspondente ano ao empregador, por escrito.
Após este período, caberá ao empregador a liberação do referido pagamento ao empregado.
Exemplos de cálculos de férias com abono pecuniário
João com salário base de R$ 2.500,00 solicita abono pecuniário. Cálcule o seu contra-cheque de férias.
R.:
Salário base = 2.500,00
Por dia = 2.500,00 : 30 = 83,33
Ab. Pecuniário = 10 dias = 10 x 83,33 = 833,33 + 1/3 = R$ 1.111,11
Férias = 20 dias = 20 x 83,33 = R$ 1.666,67
Ab. const. = 1/3 das férias = R$ 555,55
Contra-Cheque
Descrição Proventos(+) Descontos(-)
Férias 1.666,67
Ab. const. 555,55
Ab.pecuniário 1.111,11
INSS 244,44
I.R.R.F. 25,55
Salário bruto = R$ 2.222,22 I.R.R.F. = 2.222,22
INSS = 244,44
1.977,78____7,5% = 148,33
122,78
25,55
FGTS = R$ 177,77
R.:
Salário base = 2.500,00
Por dia = 2.500,00 : 30 = 83,33
Ab. Pecuniário = 10 dias = 10 x 83,33 = 833,33 + 1/3 = R$ 1.111,11
Férias = 20 dias = 20 x 83,33 = R$ 1.666,67
Ab. const. = 1/3 das férias = R$ 555,55
Contra-Cheque
Descrição Proventos(+) Descontos(-)
Férias 1.666,67
Ab. const. 555,55
Ab.pecuniário 1.111,11
INSS 244,44
I.R.R.F. 25,55
Salário bruto = R$ 2.222,22 I.R.R.F. = 2.222,22
INSS = 244,44
1.977,78____7,5% = 148,33
122,78
25,55
FGTS = R$ 177,77
Exemplos de cálculo de férias
Ex.: 1
João com salário de R$ 12,00 por hora vai receber quanto no total das férias.
R.:
salário base = 12,00 x 220 = R$ 2.640,00
Ab. const. = R$ 880,00 (1/3 das férias)
Total = R$ 3.520,00
Ex.: 2
Antônio com salário de R$ 12,00 por hora vai receber quanto no total das férias. Sabendo-se que ele teve 16 faltas no período aquisitivo.
R.:
Salário base = 2.640,00 : 30 = 88,00 x 18 (dias que ele vai ter direito) = R$ 1.584,00
ab. const. = R$ 528,00
Total = R$ 2.112,00
Contra - Cheque
Proventos (+)
Férias
Abono const.
Abono Pecuniário (quando houver)
INSS
I.R.R.F
João com salário de R$ 12,00 por hora vai receber quanto no total das férias.
R.:
salário base = 12,00 x 220 = R$ 2.640,00
Ab. const. = R$ 880,00 (1/3 das férias)
Total = R$ 3.520,00
Ex.: 2
Antônio com salário de R$ 12,00 por hora vai receber quanto no total das férias. Sabendo-se que ele teve 16 faltas no período aquisitivo.
R.:
Salário base = 2.640,00 : 30 = 88,00 x 18 (dias que ele vai ter direito) = R$ 1.584,00
ab. const. = R$ 528,00
Total = R$ 2.112,00
Contra - Cheque
Proventos (+)
Férias
Abono const.
Abono Pecuniário (quando houver)
INSS
I.R.R.F
Férias, Abono constitucional e Abono pecuniário
Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Art. 130 - Ápos cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a féria, na seguinte proporção:
Até 5 faltas ----------- 30 dias
de 6 até 14 faltas------ 24 dias
de 15 até 23 faltas----- 18 dias
de 23 até 32 faltas----- 12 dias
acima de 32 faltas----- Não tem direito
Abono Pecuniário
Todo empregado pode solicitar a conversão em dinheiro de 1/3 de férias a que tem direito, ficando assim com férias de apenas 20 dias (no caso de 30 dias de férias)(Art. 143 da CLT). Isso é o que coloquialmente chamamos de "vender férias para a empresa"
Quando fazemos essa opção, esses 10 dias vem no recibo de férias discriminados como "Abono Pecuniário".
Para ter direito ao Abono Pecuniário o funcionário deve requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 dias antes do término do período aquisitivo das férias (Art 143 paragrafo 1° da CLT).
Não confundir o Abono Pecuniário com o acréscimo de 1/3 constitucional.
Art. 130 - Ápos cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a féria, na seguinte proporção:
Até 5 faltas ----------- 30 dias
de 6 até 14 faltas------ 24 dias
de 15 até 23 faltas----- 18 dias
de 23 até 32 faltas----- 12 dias
acima de 32 faltas----- Não tem direito
Abono Pecuniário
Todo empregado pode solicitar a conversão em dinheiro de 1/3 de férias a que tem direito, ficando assim com férias de apenas 20 dias (no caso de 30 dias de férias)(Art. 143 da CLT). Isso é o que coloquialmente chamamos de "vender férias para a empresa"
Quando fazemos essa opção, esses 10 dias vem no recibo de férias discriminados como "Abono Pecuniário".
Para ter direito ao Abono Pecuniário o funcionário deve requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 dias antes do término do período aquisitivo das férias (Art 143 paragrafo 1° da CLT).
Não confundir o Abono Pecuniário com o acréscimo de 1/3 constitucional.
Exemplo de cálculo de I.R.R.F.
Salário bruto = 3.280,00
1 dependente
Pensão alimentícia 15% salário bruto
Cálculo
R$ 3.280,00 Salário bruto
R$ 360,80 INSS
R$ 492,00 Pensão alimentícia
R$ 164,56 1 dependente
R$ 2.262,64
R$ 2.262,64______7,5% = R$ 169,69
- R$ 122,78
1 dependente
Pensão alimentícia 15% salário bruto
Cálculo
R$ 3.280,00 Salário bruto
R$ 360,80 INSS
R$ 492,00 Pensão alimentícia
R$ 164,56 1 dependente
R$ 2.262,64
R$ 2.262,64______7,5% = R$ 169,69
- R$ 122,78
Exemplos de cálculos de I.R.R.F
Salário bruto = R$ 4.200,00
2 dependentes
Pensão alimentícia 10% do salário mínimo
Cálculo
R$ 4.200,00 - Salário Bruto
- R$ 430,78 - INSS
- R$ 62,20 - Pensão alimentícia
3.377,12
R$ 3.377,12_____22,5% (tabela de I.R.R.F)
R$ 759,85
- R$ 552,15
R$ 207,70
O I.R.R.F seria R$ 207,70
2 dependentes
Pensão alimentícia 10% do salário mínimo
Cálculo
R$ 4.200,00 - Salário Bruto
- R$ 430,78 - INSS
- R$ 62,20 - Pensão alimentícia
3.377,12
R$ 3.377,12_____22,5% (tabela de I.R.R.F)
R$ 759,85
- R$ 552,15
R$ 207,70
O I.R.R.F seria R$ 207,70
sábado, 30 de junho de 2012
Tabela Para cálculo de I.R.R.F.
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012.
Base de cálculo mensal em R$
|
Alíquota %
|
Parcela a deduzir do imposto em R$
|
Até 1.637,11 |
-
|
-
|
De 1.637,12 até 2.453,50 |
7,5
|
122,78
|
De 2.453,51 até 3.271,38 |
15,0
|
306,80
|
De 3.271,39 até 4.087,65 |
22,5
|
552,15
|
Acima de 4.087,65 |
27,5
|
756,53
|
Dependente = R$ 164,56
Exemplo com cálculo de INSS
João, bombeiro, com salário base de R$ 11,90 por hora realiza 12 hrs extras noturnas na segunda-feira e 3 hrs extras noturnas no domingo. Calcule seu Contra-cheque.
R.:
Salário base = 11,90 x 220 = 2.618,00
Periculosidade 30% = 785,40 = 2.618,00 + 785,40 = 3.403,40
por hora = 3.403,40 : 220 = 15,47
hrs extras 50% noturnas = 15,47 + 50% = 23,20 + 20% = 27,84 x 12 = 334,15
hrs extras 100% noturnas = 15,47 + 100% = 30,94 + 20% = 37,12 x 3 = 111,38
DSR = 445,53 : 26 x 4 = 68,54
Contra-Cheque
Descrição Proventos(+) Descontos(-)
Salário base 2.618,00
Periculosidade 785,00
hrs ex. not. 50% 334,15
hrs ex. not. 100% 111,38
DSR 68,54
INSS 430,78
Salário Bruto = R$ 3.917,47 Salário Líquido = R$ 3.486,69
FGTS = 313,40
R.:
Salário base = 11,90 x 220 = 2.618,00
Periculosidade 30% = 785,40 = 2.618,00 + 785,40 = 3.403,40
por hora = 3.403,40 : 220 = 15,47
hrs extras 50% noturnas = 15,47 + 50% = 23,20 + 20% = 27,84 x 12 = 334,15
hrs extras 100% noturnas = 15,47 + 100% = 30,94 + 20% = 37,12 x 3 = 111,38
DSR = 445,53 : 26 x 4 = 68,54
Contra-Cheque
Descrição Proventos(+) Descontos(-)
Salário base 2.618,00
Periculosidade 785,00
hrs ex. not. 50% 334,15
hrs ex. not. 100% 111,38
DSR 68,54
INSS 430,78
Salário Bruto = R$ 3.917,47 Salário Líquido = R$ 3.486,69
FGTS = 313,40
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
A contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um direito de todos cidadãos e é de extrema importância na vida de um trabalhador, pois após muitos anos de trabalho, nada mais merecido do que parar de trabalhar e descansar. Por isso existe essa contribuição mensal do INSS que nos assegura de após determinados anos de trabalho, por motivos de saúde ou qual seja lá ele, de nós recebermos um salário ao finalizarmos essa etapa da vida.
Todos aqueles que trabalham com carteira assinada, automaticamente está afiliado a Previdência Social , logo contribui para o INSS. Para trabalhadores temporários e autônomos, podem pagar a taxa mensal ao INSS comocontribuinte individual e se inscrever no programa da Previdência Social. A mesma coisa acontece para donas de casa, estudantes e desempregados, porém a taxa é paga como contribuinte facultativo.
Para entendermos a tabela INSS 2012 atualizada, precisamos saber que o alíquota para fins de recolhimento, são para segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.
O pagamento de remuneração do INSS será executado a partir do dia 1º de janeiro de 2012.
Tabela INSS 2012 atualizada
Salário de contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
---|---|
até 1.174,86 | 8,00 |
de 1.174,87 até 1.958,10 | 9,00 |
de 1.958,11 até 3.916,20 | 11,00 |
Trabalho Noturno
TRABALHO NOTURNO
A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
HORÁRIO NOTURNO
Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
HORA NOTURNA
A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
TRABALHO NOTURNO DO MENOR
A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto condições mais benéficas previstas em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
Exemplos
Antônio, atendente em uma clínica com grau máximo de insalubridade, recebe R$ 10,00 por hora e realizou no mês 12 hrs extras normais e 8 hrs extras domingo em um mês de 25 dias úteis, sabendo-se que ele teve 2 faltas em semanas diferentes. calcule o seu contra-cheque.
R.:
Salário base = 220 x 10,00 = R$ 2.200
Insalubridade = 2.200 + 248,80 = 2.448,80
por hora = 2448,80 : 220 = 11,13
hrs extras 50% = 11,13 + 50% x 12 = 200,34
hrs extras 100% = 11,13 + 100% x 8 = 178,08
DSR sem h.extra = 200,34 + 178,08 : 25 x 5 = 75,68
por dia = 2448,80 : 30 = 81,62
2 faltas = 81,62 x 2 = 163,24
2 faltas DSR = 163,24
Contra-Cheque
Descrição Proventos(+) Descontos(-)
Salário base 2.200,00
Insalubridade 248,80
hrs extras 50% 200,34
hrs extras 100% 178,08
DSR sem hrs extras 75,68
2 faltas 163,24
2 faltas DSR 163,24
Salário bruto = 2902,90 Salário Líquido = 2.576,42
FGTS (no caso de ter faltas deve ser descontadas)
2.902,90-163,24-163,24 = 206,11
DSR SEM HORA EXTRA
A Lei 7.415/1985 determinam que as horas extras habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado - DSR.
FORMA DE CÁLCULO
A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:
- somam-se as horas extras do mês;
- divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês;
- multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;
- multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.DSR = (valor total das horas extras do mês ) x domingos e feriados do mêsnúmeros de dias úteis
Cálculos de insalubridade e FGTS
Amanda, enfermeira, em uma clínica com grau média de insalubridade e com salário base de R$ 1.200,00 realiza 6hrs extras sábado e 6 hrs extras domingo.Cálcule o seu contra-cheque
R.:
Salário = 1.200 + 20% do salário minimo = 1.200 + 124,40 = 1.324,40
por dia = 1.324,40 : 220 = 6,02 por dia
hrs extras 50% = 6,02 + 50% x 6 = 54,18
hrs extra 100% = 6,02 + 100% x 6 = 72,24
Contra-Cheque
Descrição Proventos (+) Descontos(-)
Salário Base 1.200,00
Insalubridade 20% 124,40
hrs extras 50% 54,18
hrs extras 100% 72,24
Salário bruto = 1450,82
FGTS = 8% do salário bruto = 116,06
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O FGTS é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito. O saldo da conta é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8,0% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros.
Insalubridade e periculosidade
A legislação trabalhista protege, por meio de normas, todo trabalhador que executa suas funções em atividades insalubres ou perigosas, de forma a amenizar o impacto destas atividades na saúde do trabalhador.
São periculosas as atividades ou operações onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substancias inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuada, como é o caso, por exemplo, de frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás, entre outros.
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância previstos nos anexos à NR-15.
O art. 189 e 193 da CLT assim definem estas atividades:
- Consideram-se atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos;
- Consideram-se atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, uma vez comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido, podendo ser, conforme art. 192 da CLT, de 10%, 20% ou de 40% do salário mímimo.Por sua vez, conforme dispõe o 1º do art. 193 da CLT, o trabalho realizado em ambientes periculosos assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Cálculo de Faltas
Empregado mensalista com jornada diária de 8 horas de segunda à sábado,
recebe salário mensal de R$1.100,00, falta um dia ao trabalho durante a semana.
Como as faltas não foram justificadas, o empregado irá perder o DSR 08:00 hs.:
Cálculo das Faltas
|
Cálculo do desconto do DSR
|
Faltas = Salário : 30 dias
Faltas = R$1.100,00 : 30 = R$36,66
Faltas = R$36,66
|
DSR = Salário : 30
DSR = R$1.100,00 : 30 dias DSR = R$36,66 |
Total a ser
descontado (Falta + DSR) = R$36,66 + R$36,66 = R$73,32
|
Cálculo de Horas Extras
Horas extras normais (50%)
Para calcular as horas extras de um funcionário, realizadas de segunda a sábado, deve-se adicionar 50% do valor que ele recebe por dia e multiplicar pela quantidade de horas extras que ele fez.
Ex.:
Amadeu com salário de R$ 3.000,00 por mês, realiza 8hs extras normais. Calcule o valor das horas extras.
R.: R$ 3.000,00 : 220 = 13,63 por dia.
13,36 + 50% = 20,44 x 8hrs extras = R$ 163,52
Ele vai receber R$ 163,52 de horas extras.
Horas extras domingos e feriados (100%)
Para calcular as horas extras de um funcionário, realizadas aos domingos ou feriados, deve-se adicionar 100% do valor que ele recebe por dia e multiplicar pela quantidade de horas extras que ele fez.
Ex.:
Joana com salário de R$ 5,00 por hora, realiza 6 hrs extras no domingo, quanto ela vai receber no total, no fim do mês?
R.: R$ 5,00 x 220 hrs no mês = R$1100,00 p/ mês
hrs ex. domingo = R$ 5,00 + 100% = 10,00 x 6hrs.extras = R$ 60,00
Total = R$ 1100,00 = R$ 60,00 = R$ 1.160,00
Calculo de salário
Para saber quanto um funcionário recebe por hora você deve fazer a seguinte divisão.
Ex.:
João recebe R$ 1.200,00 por mês, quanto ele recebe por hora?
Resposta: 1.200,00 : 220 = R$ 5,45
Ele recebe R$ 5,45 por hora.
Para saber quanto um funcionário recebe por dia você deve fazer a seguinte divisão.
Dia = salário : 30 dias do mês (sempre considerar o mês com 30 dias)
Ex.:
Pedro recebe R$ 1.800,00 por mês, quanto ele recebe por dia?
R.: R$ 1.800,00 : 30 = R$ 60,00
Ele recebe R$ 60,00 por dia.
Hora = salário : 220hs do mês
Ex.:
João recebe R$ 1.200,00 por mês, quanto ele recebe por hora?
Resposta: 1.200,00 : 220 = R$ 5,45
Ele recebe R$ 5,45 por hora.
Para saber quanto um funcionário recebe por dia você deve fazer a seguinte divisão.
Dia = salário : 30 dias do mês (sempre considerar o mês com 30 dias)
Ex.:
Pedro recebe R$ 1.800,00 por mês, quanto ele recebe por dia?
R.: R$ 1.800,00 : 30 = R$ 60,00
Ele recebe R$ 60,00 por dia.
Contra-Cheque
CONTRA-CHEQUE
PROVENTOS (+) DESCONTOS (-)
Salário Base INSS
Adicionais VT
Férias + 1/3 ab.const. Faltas
Horas extras I.R.R.F
13° salário Pensão alimentícia
Gorjeta Contribuição sindical
Comissão
sábado, 9 de junho de 2012
RAIS (Relatório anual de informação social)
RAIS
Indica quantos funcionários são homens ou mulheres, quantos são brancos ou negros, etc. Cria o perfil de cada funcionário para que o governo tenha o controle de empregados. O governo paga o PIS através da RAIS.
Qualquer funcionário que recebe 2 salários mínimos tem direito ao abono PIS.
Indica quantos funcionários são homens ou mulheres, quantos são brancos ou negros, etc. Cria o perfil de cada funcionário para que o governo tenha o controle de empregados. O governo paga o PIS através da RAIS.
Qualquer funcionário que recebe 2 salários mínimos tem direito ao abono PIS.
Lei do Vale-Transporte
O vale-transporte é um direito do trabalhador brasileiro assegurado por lei
(Regulamenta a Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o vale-transporte, com a alteração da Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987).
(Regulamenta a Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o vale-transporte, com a alteração da Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987).
Abrangência
O vale-transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano, intermunicipal e interestadual.
Art. 9° - O vale-transporte será custeado:
I - Funcionário: paga parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
II - Empresa: paga o que exceder à parcela referida no item anterior.
II - Empresa: paga o que exceder à parcela referida no item anterior.
Exemplo:
- salário-base do funcionário: R$ 1.000,00
- solicitação de vale-transporte do funcionário: R$ 160,00/mês
- 6% do salário: R$ 60,00
- empresa paga o que exceder: R$ 100,00 despesa operacional
Documentação necessária para contratação
- ASO (Atestado de saúde ocupacional).
- CTPS (Carteira de trabalho de previdência social).
- RG
- CPF
- TÍTULO ELEITOR
- CERTIDÃO DE CASAMENTO
- CERTIFICADO RESERVISTA
- HABILITAÇÃO (CNH, CRC, CREA)
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
- ESCOLARIDADE
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO
- COMPROVANTE DE VACINAÇÃO
- COMPROVANTE ESCOLAR.
Tipos de trabalhador II
Trabalhador autonômo: É aquele que atua por conta própria e independentemente, podendo ofertas seus serviços continuamente ou não. Os autonômos são regidos pelo código civil.
Trabalhador liberal: É aquele que curso uma faculdade para exercer função.
Trabalhador cooperado: É aquele que presta serviço por meio de uma cooperativa formada por uma sociedade de pessoas, conforma em natureza jurídica própria, não sujeita a falência, constituída para prestar serviços aos associados, distinguindo-se dos demais tipos de sociedade.
Trabalhador terceirizado: É aquele funcionário da empresa A, porém, presta serviços para a empresa B. Mas quem paga seu salário é a empresa A.
Estagiário: O contrato de estágio só pode ser feito com estudantes apartir de 16 anos, deve fiscalizado e avaliado pela escola. O estagiário não tem vínculo empregaticio e não poderá permanecer na empresa por um período maior que 2 anos. Caso este período seja ultrapassado, será automaticamente firmado um contrato de trabalho.
Trabalhador liberal: É aquele que curso uma faculdade para exercer função.
Trabalhador cooperado: É aquele que presta serviço por meio de uma cooperativa formada por uma sociedade de pessoas, conforma em natureza jurídica própria, não sujeita a falência, constituída para prestar serviços aos associados, distinguindo-se dos demais tipos de sociedade.
Trabalhador terceirizado: É aquele funcionário da empresa A, porém, presta serviços para a empresa B. Mas quem paga seu salário é a empresa A.
- Responsabilidade social: Quando a empresa A não paga o salário dos funcionários, então quem assume a divida é a empresa B.
Estagiário: O contrato de estágio só pode ser feito com estudantes apartir de 16 anos, deve fiscalizado e avaliado pela escola. O estagiário não tem vínculo empregaticio e não poderá permanecer na empresa por um período maior que 2 anos. Caso este período seja ultrapassado, será automaticamente firmado um contrato de trabalho.
quarta-feira, 6 de junho de 2012
Tipos de trabalhador
Trabalhador temporário: É aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atente a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.
Trabalhador eventual: É aquele que desenvolve suas atividades profissionais esporadicamente (eventos, acontecimentos, obra, serviço específico) para um empregador.
Trabalhador avulso: É um trabalhador sem vínculo empregatício, sindicalizado ou não, que presta serviços de natureza urbana ou rural com intermediação de um órgão específico, gestor de mão-de-obra.
Trabalhador voluntário: É prestado por pessoa física a entidade de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenham objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.
Trabalhador eventual: É aquele que desenvolve suas atividades profissionais esporadicamente (eventos, acontecimentos, obra, serviço específico) para um empregador.
Trabalhador avulso: É um trabalhador sem vínculo empregatício, sindicalizado ou não, que presta serviços de natureza urbana ou rural com intermediação de um órgão específico, gestor de mão-de-obra.
Trabalhador voluntário: É prestado por pessoa física a entidade de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenham objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.
terça-feira, 5 de junho de 2012
quarta-feira, 30 de maio de 2012
Empregado
Empregado: Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. ART.3° CLT.
Empregado doméstico: De acordo com o MTE ( Ministério do trabalho e emprego)considera-se empregado doméstico aquele maior de 16 anos que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa, a pessoa ou a família no âmbito residencial desta. São considerados empregados domésticos: cozinheiros, governantas, babá, vigia, faxineira, lavadeira, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, assim como o caseiro, desde que o local onde exerça sua atividade não possua finalidade lucrativa.
Empregado rural: É toda pessoa física que em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural sob a dependência deste e mediante salário.
Espero que essas informações sejam úteis. Nas próximas postagens mais tipos de empregados.
Empregado doméstico: De acordo com o MTE ( Ministério do trabalho e emprego)considera-se empregado doméstico aquele maior de 16 anos que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa, a pessoa ou a família no âmbito residencial desta. São considerados empregados domésticos: cozinheiros, governantas, babá, vigia, faxineira, lavadeira, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, assim como o caseiro, desde que o local onde exerça sua atividade não possua finalidade lucrativa.
Empregado rural: É toda pessoa física que em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural sob a dependência deste e mediante salário.
Espero que essas informações sejam úteis. Nas próximas postagens mais tipos de empregados.
Empregador
Empregador: Considera-se empregador a empresa, individual e coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. ART.2° CLT.
CARACTERÍSTICAS DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
1. NÃO EVENTUALIDADE
2. ONEROSIDADE
3. SUBORDINAÇÃO.
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