sábado, 30 de junho de 2012

DSR SEM HORA EXTRA

Lei 7.415/1985 determinam que as horas extras habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado - DSR.



FORMA DE CÁLCULO

A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:
  • somam-se as horas extras do mês;
  • divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês;
  • multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;
  • multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.

    DSR = (valor total das horas extras do mês ) x domingos e feriados do mês
                        números de dias úteis

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