sábado, 9 de junho de 2012

Tipos de trabalhador II

Trabalhador autonômo: É aquele que atua por conta própria e independentemente, podendo ofertas seus serviços continuamente ou não. Os autonômos são regidos pelo código civil.

Trabalhador liberal: É aquele que curso uma faculdade para exercer função.

Trabalhador cooperado: É aquele que presta serviço por meio de uma cooperativa formada por uma sociedade de pessoas, conforma em natureza jurídica própria, não sujeita a falência, constituída para prestar serviços aos associados, distinguindo-se dos demais tipos de sociedade.

Trabalhador terceirizado: É aquele funcionário da empresa A, porém, presta serviços para a empresa B. Mas quem paga seu salário é a empresa A.
  • Responsabilidade social: Quando a empresa A não paga o salário dos funcionários, então quem assume a divida é a empresa B.
Trabalhador idoso: É aquele com 60 anos ou mais conforme lei 10741/2003 que o protege no âmbito das relações de emprego.

Estagiário: O contrato de estágio só pode ser feito com estudantes apartir de 16 anos, deve fiscalizado e avaliado pela escola. O estagiário não tem vínculo empregaticio e não poderá permanecer na empresa por um período maior que 2 anos. Caso este período seja ultrapassado, será automaticamente firmado um contrato de trabalho.

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