Trabalhador liberal: É aquele que curso uma faculdade para exercer função.
Trabalhador cooperado: É aquele que presta serviço por meio de uma cooperativa formada por uma sociedade de pessoas, conforma em natureza jurídica própria, não sujeita a falência, constituída para prestar serviços aos associados, distinguindo-se dos demais tipos de sociedade.
Trabalhador terceirizado: É aquele funcionário da empresa A, porém, presta serviços para a empresa B. Mas quem paga seu salário é a empresa A.
- Responsabilidade social: Quando a empresa A não paga o salário dos funcionários, então quem assume a divida é a empresa B.
Estagiário: O contrato de estágio só pode ser feito com estudantes apartir de 16 anos, deve fiscalizado e avaliado pela escola. O estagiário não tem vínculo empregaticio e não poderá permanecer na empresa por um período maior que 2 anos. Caso este período seja ultrapassado, será automaticamente firmado um contrato de trabalho.
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